TJRJ - 0803266-14.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 13:37
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0803266-14.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELDA DA PENHA FONSECA DUARTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, todavia não os acolho uma vez que não há na sentença hostilizada obscuridade, contradição ou qualquer omissão.
Na realidade pretende a Embargante modificar a sentença, não sendo os embargos a via adequada para tanto.
Intime-se.
ITABORAÍ, 19 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:41
Declarada decadência ou prescrição
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14/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica. -
05/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELDA DA PENHA FONSECA DUARTE - CPF: *77.***.*46-20 (AUTOR).
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26/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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