TJRJ - 0808171-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808171-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALMIR DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por JOSE WALMIR DE CARVALHOcontra BANCO BMGS/A.
Deferimento da gratuidade de justiça no ID 113734983.
Contestação do réu em ID 119622624.
Manifestação do demandado em ID 126905542, pleiteando o julgamento antecipado do mérito.
Manifestação do autor em ID 129056648,requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Manifestação do réu em ID 135378664, informando que não se opõe ao pedido de desistência da ação formulado pelo autor. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
O § 4º do referido dispositivo legal, por sua vez, assevera que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se já houver sido oferecida contestação.
Examinando os autos, verifica-se que o autor formulou pedido de desistência da presente demanda, conforme se depreende da petição de ID 129056648.
O réu, por sua vez, que já havia oferecido contestação nos autos, anuiu com a pretensão de desistência da ação, consoante se extrai da manifestação de ID 135378664.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃOe JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o que dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando a gratuidade de justiça deferida ao demandante, SUSPENDO a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive nos termos do artigo 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:13
Outras Decisões
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18/04/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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