TJRJ - 0951532-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELEUBERTO ARAUJO GONCALVES - CPF: *59.***.*60-30 (AUTOR).
-
04/06/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951532-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEUBERTO ARAUJO GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A parte autora tem residência em Niterói, e a parte ré tem sede em São Paulo.
Assim dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 63, §5º: Art. 63. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Não havendo qualquer relação de qualquer dos fatos com esta Comarca da Capital do Rio de Janeiro, patente a incompetência absoluta deste Juízo.
Por isso, de ofício, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, com base no art. 63, §5º do CPC, para a Comarca de NITERÓI.
Dê-se baixa na distribuição e remetem-se os autos eletrônicos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
11/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:13
Declarada incompetência
-
11/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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