TJRJ - 0804364-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre certidão do(a) Oficial de Justiça. -
22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:18
Outras Decisões
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804364-13.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA A mera identidade de sócios não é suficiente para a caracterização de grupo econômico.
Portanto, mantenho o r. despacho em ID 201750346 e indefiro, por ora, o pleito.
Ao exequente para que indique meios efetivos de prosseguimento, em cinco dias.
Esclareça, em igual prazo a razão para desistência da diligência de penhora no estabelecimento da ré.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:09
Outras Decisões
-
24/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804364-13.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Sem a prévia desconsideração, com observância dos requisitos que a antecedem, incabível a medida de constrição em desfavor de pessoa jurídica que não integra a lide.
Ao exequente para regularizar o pleito, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MONIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804364-13.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido em diligência conjunta,em razão do que dispõe o art. 840, §1º e §2º do NCPC. 2 - O Executadoou o seu representante deverá ser nomeado como depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 4 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Outras Decisões
-
29/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804364-13.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Ao exequente para indicar os CNPJ's das filiais que permanecem em funcionamento, considerando a informação da certidão ao index 150171458, esclarecendo sobre quais as filiais deverá recair a pesquisa Sisbajud.
Prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2024 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/04/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
-
16/04/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/03/2024 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2024 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 02:53
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/02/2024 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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