TJRJ - 0815674-03.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS PEREIRA GOMES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 20:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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02/07/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/07/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS PEREIRA GOMES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA COSTA MATARUNA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS PEREIRA GOMES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815674-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS PEREIRA GOMES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/05/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:13
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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