TJRJ - 0800270-35.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 08:54
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:46
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:26
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MARIA TEREZA AZEVEDO SILVA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800270-35.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA AZEVEDO SILVA RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, BRADESCO SAUDE S A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que o termo inicial da contagem dos juros foi corretamente fixado, conforme determina o art. 405 do Código Civil.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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25/03/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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15/01/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 18:23
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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