TJRJ - 0810143-11.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810143-11.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIND BRAZ DE MATTOS LANDIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tratam-se de embargos de declaração, alegando o embargante que houve contradição na sentença, no que se refere a fixação dos honorários de sucumbência, uma vez que inexiste condenação em pecúnia nos autos, devendo os honorários de sucumbência serem fixados sobre o valor da causa. É sucinto o relatório, decido.
Assiste razão ao embargante, uma vez que de acordo com o disposto no artigo 85, § 4º, III, do CPC - Não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do exposto, conheço os embargos, eis que tempestivos e lhes dou provimento, para que da sentença lançada nos autos passe a contar que condeno a ré ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LIVIA BECHARA DE CASTRO Juiz Grupo de Sentença -
29/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0810143-11.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIND BRAZ DE MATTOS LANDIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que encaminho os autos à magistrada vinculada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SUZANA DOS SANTOS MENDONCA MARTUSCELLI -
22/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 13:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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