TJRJ - 0808228-22.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808228-22.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
M.
B., VERONICA MONTEIRO MARINHO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
11/08/2025 17:36
Juntada de Petição de ciência
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10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:46
Outras Decisões
-
07/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808228-22.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
M.
B., VERONICA MONTEIRO MARINHO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ao MP sobre o acrescido.
Após, imediatamente conclusos para decisão pertinente.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 18/04/2025 06:00.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA MONTEIRO MARINHO - CPF: *02.***.*83-05 (AUTOR).
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08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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