TJRJ - 0823541-79.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:14
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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11/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823541-79.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO EXECUTADO: AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.No entanto, a determinação não pôdeser cumprida por insuficiência de saldo (id. 163735156).
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução,quedou-se inerte conforme certidão em Id.214363600.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, (sec) 4º, da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO em 22/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823541-79.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO EXECUTADO: AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 1- Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(163735156 ), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, 184835766nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2- Após, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:11
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de AUTO CAR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA SAMPAIO em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 20:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2023 07:07
Conclusos ao Juiz
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14/10/2023 07:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2023 07:07
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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10/10/2023 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2023 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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