TJRJ - 0836273-67.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0836273-67.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO GARCIA BEHRENDS RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa arguida pelo réu, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de vício de consentimento no momento da contratação do empréstimo, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, para a qual nomeio a Dra.
SIMONE VILAR ROCHA, Contadora, CRC nº 089610/O-1, CPF nº *76.***.*36-54, telefones (21) 98114-8221 e (21) 2117-1114, [email protected] [email protected], a qual deverá ser contatada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, uma vez que já expôs sua versão dos fatos na petição inicial e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:19
Juntada de carta
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0836273-67.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO GARCIA BEHRENDS RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
20/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 21:33
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:56
Juntada de carta
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10/01/2025 10:51
Juntada de carta
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27/11/2024 12:20
Juntada de carta
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26/11/2024 15:39
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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06/11/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO GARCIA BEHRENDS - CPF: *04.***.*90-63 (AUTOR).
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05/11/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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