TJRJ - 0832575-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de GORDIAN RODRIGUES DA ROCHA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:21
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832575-41.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARA INACIO DE REZENDE EXECUTADO: GORDIAN RODRIGUES DA ROCHA Vistos etc.
Foi realizada penhora "online" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 (sec) 4º Lei 9099/95).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:52
Outras Decisões
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18/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832575-41.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MARA INACIO DE REZENDE EXECUTADO: GORDIAN RODRIGUES DA ROCHA Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:41
Outras Decisões
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13/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GORDIAN RODRIGUES DA ROCHA em 21/05/2025 06:00.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RENATA MANSUR FERNANDES BACELAR em 21/05/2025 06:00.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. -
14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA MARA INACIO DE REZENDE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de GORDIAN RODRIGUES DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 06:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 06:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 06:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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11/12/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/12/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/10/2024 12:52
Outras Decisões
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29/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/10/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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