TJRJ - 0830518-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 22:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830518-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA FERNANDES CHAGAS RÉU: EMPRESA MANSUR & FILHOS LTDA, EMPRESA UNIDA MANSUR E FILHOS LTDA Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor devido, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA MANSUR & FILHOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA UNIDA MANSUR E FILHOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CHAGAS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830518-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA FERNANDES CHAGAS RÉU: EMPRESA MANSUR & FILHOS LTDA, EMPRESA UNIDA MANSUR E FILHOS LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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01/04/2025 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/11/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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