TJRJ - 0800955-13.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:24
Outras Decisões
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25/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 02:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800955-13.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 196247899), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 196247899.
Devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:07
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800955-13.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a ré para comprovação, em 05 dias, do pagamento do valor da execução (R$ 4.759,66), dentro do prazo legal (15 dias contados do trânsito em julgado), sob pena de imediata penhora bancária online, da quantia executada.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:43
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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21/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:42
Outras Decisões
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27/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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