TJRJ - 0812524-33.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de WANILDA SILVA VITORIO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812524-33.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANILDA SILVA VITORIO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:42
Juntada de petição
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19/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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