TJRJ - 0864308-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:49
Desentranhado o documento
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03/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de DANIELE ELOI CORREA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3 - Ao Recorrido. 4 - Após, subam os autos à Douta Turma Recursal. -
16/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:37
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
20/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/05/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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27/03/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIELE ELOI CORREA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 02:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 02:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 02:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 02:02
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/12/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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