TJRJ - 0803705-25.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MATEUS JOSE JERONIMO DE MORAES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MATEUS JOSE JERONIMO DE MORAES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 31/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803705-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia da parte Autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
GUSTAVO PAEZ BARRETO, CPF *97.***.*30-40, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo seus honorários periciais em R$ 4.000,00, por ser compatível com o trabalho a ser realizado.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 8 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MATEUS JOSE JERONIMO DE MORAES em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MATEUS JOSE JERONIMO DE MORAES em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803705-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Manifeste-se o Autor sobre a contestação.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
19/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*46-68 (AUTOR).
-
15/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MATEUS JOSE JERONIMO DE MORAES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016886-78.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Enir Rodrigues Mendes
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2020 00:00
Processo nº 0802145-03.2025.8.19.0038
Michele Cristine de Almeida Moreira
Multi Atacado e Varejo de Utilidades do ...
Advogado: Dorgeleno Araujo Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 13:43
Processo nº 0801321-08.2025.8.19.0050
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Kamilly Vitoria Curty Abreu
Advogado: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 18:27
Processo nº 0014434-64.2020.8.19.0203
Pedro Henrique Alexandre Filho
Sara Jacob Alexandre
Advogado: Jane Jacob Horta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2020 00:00
Processo nº 0801134-35.2025.8.19.0006
Condominio do Edificio Oyapoc
Cooperativa de Credito Credirochas - Sic...
Advogado: Gabriela Leopoldino Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 16:03