TJRJ - 0844465-87.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844465-87.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça apresentada na peça de bloqueio, na medida em que os documentos acostados nos autos evidenciam à hipossuficiência da parte autora.
Destaco, desde já, que eventual revogação do benefício implicaria na demonstração da alteração da sorte financeira do autor, o que não ocorreu na hipótese.
Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que o fato de o autor não ter buscado a solução prévia por via administrativa não gera qualquer óbice ao exercício do seu direito de ação.
Tal exigência afrontaria diretamente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional que se encontra constitucionalmente previsto.
Ademais, que a resistência ocorreu com a própria peça de defesa.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o DECLARO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a) a legitimidade da contratação discutida nos autos, além da existência de débito pendente em nome do autor; b) a ocorrência e extensão dos prejuízos narrados pelo autor em sua peça inicial.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo réu.
Nomeio, para tanto, o Sr.
LEONARDO DA SILVA PIMENTA, analista de sistemas, portador da carteira de identidade nº MM-RJ 609963-7, que pode ser encontrado no e-mail [email protected], para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e estimar sua proposta de honorários.
A parte ré será responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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11/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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