TJRJ - 0805733-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 11:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/09/2025 21:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2025 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2025 21:53
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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18/09/2025 16:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA JULIAO JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805733-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 17:46:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA JULIAO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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14/07/2025 13:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/07/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA JULIAO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805733-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 17:46:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA JULIAO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 14/07/2025 12:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 14/07/2025 12:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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20/06/2025 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA JULIAO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:16
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805733-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 17:46:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA JULIAO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:39
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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