TJRJ - 0845956-58.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA MENDES em 13/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA MENDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA MENDES em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0845956-58.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DE SOUSA MENDES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:51
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845956-58.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DE SOUSA MENDES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. 2 - id. 185046892, à executada sobre o endereço de e-mail da autora: [email protected].
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:16
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA MENDES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 21:45
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 21:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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28/01/2025 21:28
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 21:28
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:03
Juntada de ata da audiência
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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