TJRJ - 0007400-90.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:22
Expedição de documento
-
08/09/2025 09:54
Conclusão
-
25/08/2025 12:10
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1) Perlustrando os autos, verifico que o herdeiro pré-morto, PAULO ROBERTO DOS REIS, era casado pelo regime da COMUNHÃO DE BENS, com Dirce Aparecida Bernardino, consoante se pode observar das cópias das certidões de óbito (fl. 236) e casamento (fl. 236).
Desta forma, caso não tenha ocorrido o falecimento de Dirce ou o divórcio, a mesma deverá integrar o presente feito, vez que meeira em razão do regime de casamento adotado (comunhão de bens); 2) De outro bordo, verifiquei que às fls. 207/208, foi juntada certidão de casamento da herdeira Mônica Cristina Lima, porém o documento encontra-se redigido em inglês, havendo a necessidade da transcrição da referida certidão por tradutor juramentado; 3) Por fim, verifico que na procuração outorgada pela herdeira Mônica Cristina Lima (vide fl. 119), não consta poderes específicos para alienação do bem imóvel pertencente ao espólio; 4) Assim, reporto-me aos termos do despacho de fl. 276, no que não fora ainda atendido. -
12/08/2025 16:24
Conclusão
-
12/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:13
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1) Todos os herdeiros, a exceção dos renunciantes, deverão assinar o plano de partilha em todas às folhas; 2) Ante o pedido de alienação do bem imóvel pertencente ao espólio, venha a concordância dos demais herdeiros com a venda do mesmo. -
02/07/2025 11:36
Conclusão
-
02/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Certifique-se. -
09/06/2025 11:30
Conclusão
-
09/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:25
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1) Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 229.
Muito embora seja realizada a venda do imóvel pertencente ao espólio é necessária a vinda da partilha; 2) Supram-se as pendências na certidão de fl. 246. -
24/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:19
Conclusão
-
23/04/2025 10:40
Juntada de petição
-
14/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:55
Juntada de petição
-
31/03/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:48
Conclusão
-
24/01/2025 14:32
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:31
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:31
Juntada de petição
-
16/12/2024 10:41
Conclusão
-
16/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:05
Conclusão
-
24/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:42
Conclusão
-
15/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:01
Juntada de petição
-
09/05/2024 13:40
Juntada de petição
-
07/05/2024 19:53
Juntada de petição
-
06/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:22
Conclusão
-
04/03/2024 15:49
Juntada de petição
-
02/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 04:16
Documento
-
09/01/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:45
Expedição de documento
-
31/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:19
Conclusão
-
24/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:38
Juntada de petição
-
12/09/2023 13:40
Juntada de petição
-
29/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:58
Conclusão
-
21/08/2023 17:49
Juntada de petição
-
13/08/2023 18:40
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:11
Juntada de petição
-
22/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 10:20
Conclusão
-
10/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:55
Juntada de petição
-
03/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 10:10
Conclusão
-
01/11/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:51
Juntada de documento
-
29/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:27
Juntada de documento
-
22/09/2022 15:10
Expedição de documento
-
21/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:48
Conclusão
-
21/09/2022 10:44
Juntada de petição
-
21/09/2022 10:13
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:18
Expedição de documento
-
26/07/2022 15:17
Juntada de documento
-
06/07/2022 16:43
Expedição de documento
-
06/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:08
Conclusão
-
09/05/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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