TJRJ - 0860526-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0860526-86.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MORENO DE LIMA RÉU: TELEFONICA DATA S.A.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação a que se refere o art. 485, (sec)7º do CPC.
Subam os autos ao E.
TJRJ.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
28/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:09
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0860526-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MORENO DE LIMA RÉU: TELEFONICA DATA S.A.
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por FRANCISCO MORENO DE LIMA em index 201309731.
Alega o embargante a existência de omissão na sentença de index 199525513 quanto à apreciação do pedido de gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Isso porque a embargante fora intimada para trazer documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência em três oportunidades (id 74078398, id 129829921 e id 156289896), mas se quedou inerte.
Logo, houve o indeferimento da gratuidade de justiça requerida, considerando-se não demonstrada, nem comprovada a hipossuficiência da parte autora.
Frise-se que, nem mesmo a declaração de isento de IRRF é suficiente para comprovar tal afirmação, já que sócios de empresas e diversos profissionais liberais são incluídos em tal categoria em razão de regras tributárias, o que não significa que não aufiram renda considerável através do exercício da atividade empresarial ou de prestação de seus serviços.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:50
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0860526-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MORENO DE LIMA RÉU: TELEFONICA DATA S.A.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 04:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 16:04
Declarada incompetência
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15/05/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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