TJRJ - 0803669-43.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO MORAES ALVES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO MORAES ALVES em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803669-43.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO QUIRINO SOARES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1-Certifico que a contestação no id 200029881é tempestiva. 2-Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
24/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803669-43.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO QUIRINO SOARES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1) Defiro JG. 2) Indefiro a tutela antecipada, uma vez que a única prova juntada aos autos é a informação de que a conta foi suspensa por violação dos termos de serviço (conta aparentemente duplicada), insuficiente para demonstrar a probabilidade de direito em cognição sumária. 3) Cite-se a ré por meio eletrônico.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO QUIRINO SOARES - CPF: *75.***.*21-71 (AUTOR).
-
16/05/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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