TJRJ - 0828169-26.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VITOR BRITO DA COSTA FERRARI em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
Havendo garantia integral do Juízo, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
23/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:28
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:50
Decorrido prazo de VITOR BRITO DA COSTA FERRARI em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VITOR BRITO DA COSTA FERRARI em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VITOR BRITO DA COSTA FERRARI em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/04/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:15
Outras Decisões
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de VITOR BRITO DA COSTA FERRARI em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:02
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 14:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/10/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
23/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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