TJRJ - 0807166-26.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807166-26.2025.8.19.0210 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA EMBARGADO: JOEL PEIXOTO SANTOS, ANTONIO PEIXOTO SANTOS Id. 196705244 - Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
25/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807166-26.2025.8.19.0210 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA EMBARGADO: JOEL PEIXOTO SANTOS, ANTONIO PEIXOTO SANTOS Recebo os embargos, posto que tempestivos, na forma da certidão de indexador 184451980.
Cuido de embargos à execução opostos por PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA em face de JOEL PEIXOTO SANTOS e ANTONIO PEIXOTO SANTOS, na qual requer a concessão do efeito suspensivo.
Contudo, a concessão do efeito suspensivo está condicionada à presença dos requisitos exigidos para concessão de tutela provisória, acrescido da garantia da execução, na forma do § 1º, do art. 919, do CPC.
Ou seja, a concessão do efeito suspensivo não decorre da discricionariedade do magistrado, mas sim da presença de todos os requisitos elencados no dispositivo supra.
No caso em enfoque, não vislumbro a presença dos requisitos exigidos. É que, segundo o que consta dos autos, não houve a garantia do Juízo, não sendo identificada qualquer penhora capaz de garantir a execução.
Ademais, não restou demonstrada a relevância dos fundamentos dos embargos, havendo a necessidade de dilação probatória.
Não é só.
Não há que se falar na presença de perigo de dano com fundamento unicamente no risco de expropriação de bens do devedor, eis que tal se trata de efeito inerente à execução.
Desse modo, ausentes os requisitos, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias, observado o teor do art. 920, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Em seguida, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
22/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:28
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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