TJRJ - 0842187-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para 29ª Vara Cível da Comarca da Capital
-
04/09/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
19/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842187-16.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO AQUINO SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Cuida-se de execução de multa cominatória decorrente de obrigação de fazer.
Verifica-se que embora regularmente intimada da decisão que antecipou a tutela em 27/07/2023 (Id. 68406147), que determinou a Concessionária a instalação do hidrômetro na residência da parte autora, a ré somente procedeu à instalação do aparelho em 28/09/2023, conforme manifestação do autor (Id. 88076132) não impugnada pela parte ré, configurando-se, assim, o inadimplemento da ordem judicial por 57 (cinquenta e sete) dias. É de se notar, ainda, que a ré não apresentou qualquer prova na fase de cumprimento de sentença a contrariar os argumentos do autor.
Dessa forma, restando inequívoca a inércia da ré no cumprimento da obrigação no prazo fixado, impõe-se o reconhecimento do descumprimento da decisão judicial e o consequente acolhimento do pedido de pagamento da multa cominatória no valor total acumulado.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora para reconhecer o descumprimento da tutela de urgência pela parte ré pelo prazo de 57 (cinquenta e sete) dias, determinando, assim, o pagamento do valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
Intime-se a ré para efetuar o pagamento, em até quinze dias, sob pena de imediata penhora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO AQUINO SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO AQUINO SANTOS - CPF: *20.***.*19-06 (AUTOR).
-
13/12/2022 18:28
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE PEREIRA em 12/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:04
Outras Decisões
-
25/10/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:31
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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