TJRJ - 0046708-71.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
19/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 21:22
Conclusão
-
15/05/2025 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:22
Conclusão
-
15/04/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:27
Conclusão
-
08/10/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 15:26
Juntada de documento
-
21/08/2024 12:53
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 20:44
Conclusão
-
14/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:20
Juntada de petição
-
07/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 10:51
Conclusão
-
26/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:58
Juntada de petição
-
09/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:04
Documento
-
24/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 10:40
Conclusão
-
25/10/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 05:19
Documento
-
31/07/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/09/2022 15:13
Juntada de documento
-
15/09/2022 15:12
Conclusão
-
15/09/2022 15:12
Outras Decisões
-
14/09/2022 15:17
Juntada de documento
-
06/09/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 12:49
Conclusão
-
02/04/2022 09:12
Documento
-
09/03/2022 11:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2021 18:00
Conclusão
-
19/12/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 02:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810558-84.2024.8.19.0023
Edinaldo Wolff Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luciana Brito Bartony Frutuoso de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 16:47
Processo nº 0016336-17.2016.8.19.0066
Banco do Brasil S. A.
Help Auto Socorro 24 Horas Eireli
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2016 00:00
Processo nº 0905304-44.2023.8.19.0001
Sogamax Distribuidora de Produtos Farmac...
Drogaria Wilson Center de Copacabana Ltd...
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 17:46
Processo nº 0808326-38.2024.8.19.0011
Rosemary Mello Rosa Santos
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Karina de Andrade Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 20:51
Processo nº 0816830-96.2024.8.19.0087
Maria de Los Angeles dos Santos de Deus
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Vitor Crissostomo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:58