TJRJ - 0815050-85.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 17:29
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815050-85.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO PRAXEDES AGUIAR RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Trata-se de ação ajuizada por BRUNO PRAXEDES AGUIAR em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, em atual fase de cumprimento de sentença.
No ID 202010137, após regularmente intimado(a), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil , o(a) devedor(a) efetuou o depósito da quantia devida.
No ID 202107360, o(a) exequente requer a expedição de mandado de pagamento, dando plena quitação. É o relatório.
Decido.
Considerando que houve pagamento do débito, como informado pelo credor, o feito deve ser extinto.
Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Expeça-se Mandado de pagamento da quantia depositada, nos termos do requerimento formulado, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:57
Outras Decisões
-
02/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815050-85.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO PRAXEDES AGUIAR RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Intime-se o devedor, através de seu advogado constituído nos autos, a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:09
Outras Decisões
-
17/06/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO PRAXEDES AGUIAR em 29/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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