TJRJ - 0481083-87.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Processamento Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:23
Conclusão
-
17/06/2025 16:23
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Index. 1510: Indefiro, visto ser desnecessário no caso, uma vez que a vítima Maria Terezinha Santos registrou a ocorrência e prestou declarações em sede policial, conforme comprovam os index. 10, 12 e 14, o que satisfaz o condição de procedibilidade do art. 171, § 5º, do Código Penal./r/r/n/nPortanto, ao contrário do alegado pela defesa, a exigência da representação da vítima já se encontra plenamente satisfeita, uma vez que a ofendida registrou o boletim de ocorrência, reportando o ocorrido à autoridade policial, valendo ressaltar que, conforme entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, tal representação não necessita de formalidades, bastando a manifestação inequívoca da vítima e o seu interesse em ver o autor do crime processado./r/r/n/n2.
Intime-se a DP do acusado Mário Eduardo Nascimento para que apresente a resposta à acusação./r/r/n/nFoi proferida sentença de extinção da punibilidade em relação à acusada ANA/r/nLUCIA DA SILVA SOARES, conforme index. 1420./r/r/n/nFoi proferida sentença de extinção da punibilidade em relação ao acusado SERGIO MURILO DA CONCEIÇÃO FERREIRA, conforme index. 1487./r/r/n/nFoi proferida sentença de extinção da punibilidade em relação ao acusado JOSELITO DOS SANTOS, conforme index. 1516./r/r/n/nCertifique o cartório acerca da situação processual da acusada ROMANA ARAGÃO /r/nMAGALHÃES./r/r/n/nCiência ao MP. -
02/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 20:54
Conclusão
-
13/03/2025 22:32
Conclusão
-
13/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
10/03/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 08:42
Conclusão
-
04/03/2025 08:42
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
08/01/2025 15:00
Juntada de documento
-
12/11/2024 10:50
Juntada de documento
-
11/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:12
Conclusão
-
11/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:50
Conclusão
-
26/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:30
Conclusão
-
26/07/2024 14:00
Juntada de petição
-
25/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 09:53
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
24/07/2024 09:53
Conclusão
-
10/07/2024 19:30
Conclusão
-
10/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:29
Juntada de documento
-
10/07/2024 18:28
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:46
Juntada de documento
-
10/07/2024 12:45
Juntada de documento
-
10/07/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 09:42
Redistribuição
-
16/02/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 02:49
Documento
-
16/11/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:40
Juntada de documento
-
29/10/2021 15:27
Juntada de documento
-
27/10/2021 19:22
Julgamento
-
23/10/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 02:12
Documento
-
22/10/2021 09:02
Juntada de documento
-
21/10/2021 21:07
Documento
-
20/10/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 11:04
Juntada de petição
-
11/10/2021 11:02
Juntada de petição
-
08/10/2021 16:26
Juntada de documento
-
07/10/2021 16:47
Juntada de documento
-
07/10/2021 16:43
Juntada de documento
-
07/10/2021 16:31
Juntada de documento
-
07/10/2021 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:45
Conclusão
-
21/09/2021 16:44
Audiência
-
23/08/2021 14:03
Conclusão
-
23/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 20:46
Juntada de petição
-
09/08/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 13:44
Conclusão
-
15/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:18
Juntada de petição
-
18/06/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 02:39
Documento
-
27/11/2020 17:36
Remessa
-
23/09/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:26
Conclusão
-
16/09/2020 14:26
Remessa
-
15/09/2020 18:19
Documento
-
04/09/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 15:35
Reforma de decisão anterior
-
01/09/2020 15:35
Conclusão
-
01/09/2020 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:32
Processo Desarquivado
-
30/04/2019 11:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2017 16:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/07/2008 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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