TJRJ - 0801043-38.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PLINIO ECCARD DE SOUZA ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0801043-38.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINIO ECCARD DE SOUZA ARAUJO RÉU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a nova manifestação do autor informando que não foi dado o efetivo cumprimento da tutela deferida no prazo fixado (05 dias), intime-se o requerido, pelo respectivo portal, para que esclareça no prazo de 03 (três) dias a razão do não cumprimento da tutela deferida em 15/08/2024 (pdf 137624702).
Decorrido o prazo, dê-se vista a parte autora e voltem conclusos.
SÃO FIDÉLIS, 26 de novembro de 2024.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
27/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0801043-38.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINIO ECCARD DE SOUZA ARAUJO RÉU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em que pese a manifestação do requerido no pdf 154483414, houve o deferimento da tutela de urgência para concessão do auxílio-doença acidentária, no prazo de 05 dias, o que ainda não restou cumprido.
Com efeito, considerando a manifestação em pdf 155399908, intime-se o requerido para cumprimento da tutela de urgência, mantendo-se o benefício até ulterior deliberação deste Juízo.
Intime-se pelo respectivo portal.
Cumprida a diligência, voltem, imediatamente, conclusos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, a seguir voltem conclusos.
SÃO FIDÉLIS, 13 de novembro de 2024.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
13/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:28
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PLINIO ECCARD DE SOUZA ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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