TJRJ - 0821787-18.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821787-18.2022.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: COLEGIO E CURSO GENESIS EIRELI ME Defiro a liminar, determinando-se a expedição do mandado de busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:15
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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