TJRJ - 0808056-30.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808056-30.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1)Bloqueio ‘online’ integralmente cumprido.
Solicitei a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta à disposição deste Juízo, encaminhada ao SISBAJUD, bem como a liberação do valor excedente e cancelamento de não-respostas, se for o caso, conforme minuta que deverá ser anexada pelo cartório aos autos após esta decisão.
Intime-se o(a) executado(a) por DOERJ na pessoa de seu patrono, ou pessoalmente caso não esteja juridicamente representado, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias (artigo 523 e 272 e 273 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9.099 de 1995). 2)Diga o credor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
14/07/2025 11:27
Juntada de Informações
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14/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808056-30.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 20.200,02 + 10% = 22.220,02 (planilha ID 193532633) EXEQUENTE: GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: Associação REDECONOMIA de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro- CNPJ:03.***.***/0001-00 RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
01/07/2025 17:19
Juntada de Informações
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01/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de WEBER VIANA DA MOTTA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
19/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WEBER VIANA DA MOTTA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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08/07/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/07/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de WEBER VIANA DA MOTTA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/02/2024 13:43
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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