TJRJ - 0840703-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RENATO SILI PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0840703-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a determinação de fls 160817423, certifico: 1 - a fls 163357073, a manifestação da autora, com QUESITOS e apresentando assistente técnico; 2 - a fls 177032279, a contestação tempestiva, que a parte ré ofereceu QUESITOS e que não consta o comprovante dos honorários do Perito.
Ordem de serviço 01/2023. À autora sobre a contestação. À parte ré sobre os honorários do Perito, conforme despacho de fls 160817423.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS -
23/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803774-08.2024.8.19.0083
Savio dos Santos Carvalho Cardoso
Fornecedora Chatuba de Nilopolis S.A.
Advogado: Elisangela Correia Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 14:57
Processo nº 0810656-20.2024.8.19.0007
Stela Maris Huguenin Villela
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Jessica Moreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 12:09
Processo nº 0032126-10.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Empresa Imobiliaria Melgil LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2020 00:00
Processo nº 0802642-04.2025.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Junto a 1. Vara Criminal de Bangu ( 2...
Advogado: Italo Eduardo de Oliveira Vergilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 21:33
Processo nº 0805623-76.2025.8.19.0213
Liduina Maria Messias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:00