TJRJ - 0820618-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MONTEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de HAVILA COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820618-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: HAVILA COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 215119944, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MENDONCA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO FILIPE IGREJA SANTANA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante do resultado indicando a efetivação da penhora on line requerida, procedo nesta data à transferência do valor para uma conta judicial, conforme informação retro.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Certificada, após, a apresentação ou não dos embargos, voltem conclusos. -
03/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:58
Outras Decisões
-
30/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO FILIPE IGREJA SANTANA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de HAVILA COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820618-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: HAVILA COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:06
Outras Decisões
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16/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO FILIPE IGREJA SANTANA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de HAVILA COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de HAVILA COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MONTEIRO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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11/11/2024 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2024 07:15
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 07:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 07:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 07:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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21/08/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/08/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 21:09
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/06/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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