TJRJ - 0804624-16.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804624-16.2024.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR GOLONO DA SILVA, GEISA RODRIGUES MOREIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, CRISTIANO GOMES DA COSTA *96.***.*39-22, SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Diante da penhora integral do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo intime-se o Executado, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo para a interposição de Embargos à Execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do Mandado de Pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver), devendo, na ocasião de seu levantamento informar se concorda com a extinção do feito no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
ID 218534698 - Informo que, nesta data,procedi o desbloqueio dos valores excedentes atingidos pela ordem de ID207174751.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:26
Outras Decisões
-
19/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ALINE ALVES BORGES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA AVILA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804624-16.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR GOLONO DA SILVA, GEISA RODRIGUES MOREIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, CRISTIANO GOMES DA COSTA *96.***.*39-22, SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Diante da penhora PARCIAL do débito nos ativos financeiros consultados,conformeconferência em anexo, intime-se a parte executada, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de embargos à execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciadon°. 142 do FONAJE.
Fica a parte devedora ciente de que a admissibilidade dos embargos está condicionada à complementação da penhora (enunciados 117 do FONAJE e 13.8 do Aviso TJnº 23/2008) ou à prova inequívoca de insuficiência patrimonial para tanto (STJ, REsp n. 1.127.815/SP, j.em 24/11/2010).
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade.
Decorrido o prazo para a interposição de embargos à execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do mandado de pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 8 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:42
Outras Decisões
-
04/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804624-16.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR GOLONO DA SILVA, GEISA RODRIGUES MOREIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, CRISTIANO GOMES DA COSTA *96.***.*39-22, SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o resultado infrutífero da penhora de ativos financeiros realizada, conforme conferência em anexo, noticiando como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DA COSTA *96.***.*39-22 em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804624-16.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR GOLONO DA SILVA, GEISA RODRIGUES MOREIRA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, CRISTIANO GOMES DA COSTA *96.***.*39-22, SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Procedi, nesta data, à solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da parte Executada, nos limites do crédito exequendo.
Aguarde-se o prazo de resposta, nos termos do Artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil, e após voltem conclusos para verificação.
Sem prejuízo, segue certidão de impossibilidade de protocolo em nome da ré Submarino Viagens.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ALINE ALVES BORGES em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:36
Outras Decisões
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:19
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/04/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 04:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DA COSTA *96.***.*39-22 em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 08:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 08:04
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 08:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ALINE ALVES BORGES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA AVILA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
13/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
06/08/2024 18:06
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/08/2024 18:06
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ALINE ALVES BORGES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA AVILA em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:55
Outras Decisões
-
03/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
25/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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