TJRJ - 0802864-83.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802864-83.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAMIAO ROSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Chamo o feito à ordem.
No caso em análise, a parte autora requer a revisão dos contratos celebrados com o réu, o cancelamento de todo e qualquer contrato feito indevidamente, além do cancelamento do seguro com a restituição da quantia cobrada e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, indicando o que foi efetivamente cobrado pelo réu e o que deveria ser cobrado sob os parâmetros que entende como corretos, além de quantificar o valor incontroverso do débito, o qual deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados, o que não ocorreu no presente feito.
Ressalte-se que os pedidos quanto à revisão contratual e cancelamento dos contratos são genéricos, o que não é crível, pois dificulta eventual perícia e o julgamento de mérito, razão pela qual determino a emenda nos termos do art. 321 do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que emende a inicial, em nova e única peça processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 330, §§ 2º e 3º do CPC, sob pena de indeferimento.
Deverá a parte autora indicar no pedido o número dos contratos que pretende sejam revistos e cancelados, além de discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, indicando o que foi efetivamente cobrado pelo réu e o que deveria ser cobrado sob os parâmetros que entende como corretos, e quantificando o valor incontroverso do débito.
Reconsidero a decisão de id. 94055126.
Ressalto que será assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 329, II, do CPC, por analogia.
P.
I.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:59
Outras Decisões
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12/03/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 17:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 21:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
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04/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
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28/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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