TJRJ - 0830820-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
10/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830820-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADIR LEAL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a averiguação do nexo causal entre os danos relatados pela parte autora e a alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CDC.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova.
Face a inversão do ônus da prova, para que não haja cerceamento de defesa, ciente do teor desta decisão, defiro ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias, que formule requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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24/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação e da réplica. Às partes sobre as provas a serem produzidas. -
19/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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