TJRJ - 0011057-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/07/2025 09:43
Conclusão
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29/07/2025 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 18:10
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:33
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 55.
Após o bloqueio junto ao SISBAJUD, o executado veio aos autos aduzindo que a quantia bloqueada em sua conta provém de salário. /r/r/n/nO inciso IV, do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelece serem absolutamente impenhoráveis os valores provenientes de salário.
Tal impenhorabilidade vem sendo flexibilizada em alguns casos pela jurisprudência.
No presente caso, contudo, restou comprovado que o valor bloqueado provém de salário e em valor módico, necessário à subsistência da executada. /r/r/n/nNeste contexto, reconheço a impenhorabilidade, no presente caso, dos valores bloqueados. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor da executada ou de advogado com poderes da quantia bloqueada. À executada para informar conta para transferência de sua titularidade ou de advogado com poderes. -
28/04/2025 16:42
Conclusão
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28/04/2025 16:42
Concessão
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24/02/2025 16:18
Conclusão
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24/02/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 03:48
Juntada de petição
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10/02/2025 16:09
Conclusão
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10/02/2025 16:09
Assistência Judiciária Gratuita
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10/02/2025 16:06
Conclusão
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10/02/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 10:47
Juntada de petição
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03/02/2025 17:40
Juntada de documento
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29/01/2025 19:18
Juntada de petição
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25/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:38
Documento
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23/01/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:05
Conclusão
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23/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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