TJRJ - 0812628-56.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 17:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/09/2025 01:01 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 01:01 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 17:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo:0812628-56.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Às partes sobre a proposta de honorários periciais de id. 176764654.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
 
 ISABEL DA FONSECA PINTO
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                                            02/09/2025 14:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/09/2025 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 04:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 10:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812628-56.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e os acolho para substitui o decisum pelo que segue: "1.
 
 Decreto a revelia da primeira parte ré.
 
 Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
 
 Rejeito a ilegitimidade passiva, face à teoria da asserção.
 
 Inexistem outras preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
 
 Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
 
 Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de vício oculto no veículo e o nexo causal. 4.
 
 Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
 
 Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
 
 Maycon de Abreu Souza (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
 
 Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
 
 Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
 
 Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
 
 Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se." Não obstante, às partes sobre honorários do I. perito.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
 
 ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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                                            16/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 00:41 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 12:28 Outras Decisões 
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                                            09/06/2025 20:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 20:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 00:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 12:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0812628-56.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Certifico que os embargos de declaração de id. 173209241 são tempestivos.
 
 Ao embargado.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 ISABEL DA FONSECA PINTO
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                                            23/05/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 02:08 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:08 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 15:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/02/2025 17:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/02/2025 14:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/02/2025 02:00 Publicado Intimação em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:19 Publicado Decisão em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 17:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/02/2025 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 12:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/10/2024 00:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 12:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/10/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 11:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/06/2024 11:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/06/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2024 00:25 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 00:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 14:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/11/2023 00:41 Publicado Intimação em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 17:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/11/2023 13:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2023 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2023 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2023 13:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/07/2023 00:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 12:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/06/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2023 10:52 Outras Decisões 
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                                            01/06/2023 10:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2023 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2023 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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