TJRJ - 0829658-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ao autor. -
11/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0829658-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES FED.
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES SINDICAIS DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - FNESSP Observo que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação dos réus para os termos da presente ação, cientes eles de que o termo “a quo” do prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Intime-se o MP para que diga se possui interesse na causa.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:12
Declarada incompetência
-
04/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:51
Distribuído por sorteio
-
12/03/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 20:38
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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