TJRJ - 0802762-61.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:56
Juntada de petição
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de AISLAN CARLOS DE SENNA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:12
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802762-61.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AISLAN CARLOS DE SENNA RÉU: BM VR MOVEIS E DECORACOES LTDA, MAGAZINE SANCLER LTDA Cumpra-se o determinado em id.192722030, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AISLAN CARLOS DE SENNA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802762-61.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AISLAN CARLOS DE SENNA RÉU: BM VR MOVEIS E DECORACOES LTDA, MAGAZINE SANCLER LTDA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/8612-98 Data/hora do Protocolamento: 08 ABR 2025 10:39 Número do Processo: 0802762-61.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: AISLAN CARLOS DE SENNA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MAGAZINE SANCLER LTDA32.257.842/0004-62 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CHARLENE CRISTIAN VIEIRA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:35
Juntada de petição
-
18/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CHARLENE CRISTIAN VIEIRA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CHARLENE CRISTIAN VIEIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:51
Juntada de petição
-
09/07/2024 10:22
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2024 18:15
Outras Decisões
-
14/05/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:00
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de AISLAN CARLOS DE SENNA em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de AISLAN CARLOS DE SENNA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:45
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BM VR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:16
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
28/02/2023 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 01:09
Decorrido prazo de AISLAN CARLOS DE SENNA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BM VR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/01/2023 08:35
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 08:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 08:34
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2023 08:34
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
10/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME SAVIOLO RAMOS em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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