TJRJ - 0811282-02.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA SILVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:52
Publicado Citação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Citação
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA SILVEIRA Rua Mário Carpenter, 1024, - de 720 ao fim - lado par, Abolição, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20755-065 Poder Judiciário Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
No. do Processo: 0811282-02.2025.8.19.0202 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por VALERIA DIOGENES CASTRO em face de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA SILVEIRA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Prazo para Resposta: 15 dias da juntada do AR Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= -
06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811282-02.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DIOGENES CASTRO RÉU: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA SILVEIRA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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