TJRJ - 0808631-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXSANDER RIBEIRO CANDIDO em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXSANDER RIBEIRO CANDIDO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808631-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXSANDER RIBEIRO CANDIDO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEXSANDER RIBEIRO CANDIDO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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22/03/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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