TJRJ - 0818184-18.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUANA LINDOLFO GOMES em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a referida condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos narrados na inicial, em que se atribui à ré um defeito no fornecimento do produto, devendo a eventual exclusão da responsabilidade da ré ser avaliada quando da prolação da sentença.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
O-se ao SERASA (Serasa Limpa Nome), para que informe acerca das anotações/apontamentos/negativações porventura existentes em nome da parte autora nos últimos 5 anos.
Para a análise do ofício a LIGHT/CEDAE/CEG, informe a ré as datas do períodos sobre os quais deseja saber.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dra.
FERNANDA MONTEZ LIMA DOS SANTOS, cadastrada no SEJUD e possuidora de curso de confronto de voz para perícias, que, regularmente notificada e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem rateados pelas partes, ciente de que o autor goza de JG.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Defiro, por fim, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, que deverá ser intimada pessoalmente.
Venham as custas.
AIJ será oportunamente designada.
Intimem-se. -
15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LUANA LINDOLFO GOMES em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de LUANA LINDOLFO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LUANA LINDOLFO GOMES em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUGOR RAMOS SERRADEIRA - CPF: *34.***.*88-65 (AUTOR).
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26/07/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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