TJRJ - 0807812-51.2024.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:28
Documento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807812-51.2024.8.19.0087 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0807812-51.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00656729 APELANTE: RAFAEL FARIAS DA SILVA ADVOGADO: JORDÃO MARINHO OAB/RJ-221669 APELADO: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL.
DIVERSOS E-MAILS DE COBRANÇA ENVIADOS AO AUTOR.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
TENTATIVAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SEM SUCESSO.
PRETENSÃO COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME. 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pretensão compensatória por dano moral decorrente do incessante envio de cobranças indevidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A questão em discussão consiste no exame da configuração do dano moral e, caso afirmativo, no arbitramento da respectiva verba compensatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A mera cobrança indevida, em tese, é insuficiente para gerar o dano moral indenizável, conforme entendimento do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Inteligência do verbete sumular nº 230, do TJRJ. 4.
No caso concreto, o Autor, além de receber, pelo menos, trinta e um e-mails enviados pela Ré, num curto período de três meses, a despeito da inexistência de relação jurídica entre as partes, como expressamente reconhecido pela Ré, tentou resolver a questão administrativamente, sem êxito.
Cobranças que cessaram somente após a concessão da tutela de urgência.5.
Hipótese de desvio produtivo, diante das tentativas frustradas de solução do impasse gerado exclusivamente pela Ré, sendo compelida a se socorrer ao Poder Judiciário.
Dano moral configurado. 6.
Verba compensatória arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância às particularidades do caso concreto, bem como à função punitivo-pedagógico de que deve se revestir a condenação e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV.
DISPOSITIVO.Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2025 10:52
Documento
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14/08/2025 19:37
Conclusão
-
14/08/2025 10:00
Provimento
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05/08/2025 00:06
Publicação
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 125ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807812-51.2024.8.19.0087 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0807812-51.2024.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00656729 APELANTE: RAFAEL FARIAS DA SILVA ADVOGADO: JORDÃO MARINHO OAB/RJ-221669 APELADO: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO -
01/08/2025 18:35
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 17:13
Remessa
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31/07/2025 11:11
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Distribuição
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30/07/2025 12:51
Remessa
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29/07/2025 15:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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