TJRJ - 0833763-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ABRAHAM MAIR BEMERGUY em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO PETTERSEN BARBOSA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 20:38
Nomeado perito
-
19/09/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO PETTERSEN BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0833763-48.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CRISTINA DE SOUZA E SILVA RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A.
Reitere-se a intimação do perito, inclusive por e-mail, para dizer se aceita o encargo, bem como solicitar eventual documentação.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO PETTERSEN BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 12:45
Expedição de Informações.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833763-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CRISTINA DE SOUZA E SILVA RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A.
Estabelece o art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Um primeiro requisito que se impõe para a repactuação é que o plano de pagamento possua prazo máximo de cinco anos, aspecto que gera dificuldades na repactuação de contratos de maior prazo, sabido que a inadimplência em regra se dá nos momentos iniciais da contratação.
O art. 104-B, por sua vez, preceitua que “se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.” (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) No §4º do dispositivo é estabelecido mais um requisito para a repactuação, consistente na preservação do “principal”, monetariamente corrigido.
Confira-se: § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Aqui surge a dúvida em relação àquilo que deve ser considerado como “principal”, se o valor efetivamente emprestado ou aquele relativo ao saldo devedor verificado no início da inadimplência, desprezando-se os pagamentos realizados em consonância com o pactuado, nos quais foram embutidos e quitados os encargos pre
vistos.
Quanto a isso, entende-se que a reestruturação dos pagamentos pode começar por preservar aquilo que foi devidamente pago ao credor, nos exatos termos da avença, calculando-se a dívida a partir do saldo devedor verificado posteriormente, dele expurgando-se os juros e penalidades previstos, assegurando-se a correção do valor principal a ser então encontrado.
De fato, a medida prestigia a preservação do contrato, enquanto houve o cumprimento regular das prestações, sendo que da interpretação sistemática da lei deflui a ideia de que, a princípio, a inovação jurídica estabelecida visa revisar as contratações, e não desconsiderá-las por completo, impondo-se em qualquer caso o retorno das partes ao estado anterior.
Entretanto, quando pelo saldo devedor não for possível enquadrar o pagamento da dívida nos cinco anos previstos, o que representará um superendividamento mais acentuado ainda, entende-se que pode ser desconsiderado o período de adimplência, elastecendo-se o alcance da lei em prol do princípio da dignidade da pessoa, atribuindo-lhe com isso uma maior eficácia.
Nesse caso, os pagamentos já realizados favorecerão o consumidor, na medida em que os encargos pagos no período reverterão em seu favor, amortizando-se a dívida e, talvez, possibilitando o seu pagamento dentro do prazo máximo estabelecido, assegurando-se ao credor,
por outro lado, o recebimento do valor mutuado, devidamente corrigido.
Ou seja, nessa segunda hipótese, operará a diretriz de retorno das partes ao estado anterior ao da contratação, dada a impossibilidade de a mera revisão retirar o consumidor do endividamento dentro do prazo máximo previsto para o pagamento.
Estabelecidas tais premissas, verifica-se que na hipótese o(s) credor(es) não concordou(aram) com a proposta de pagamento do autor.
Vencida, sem êxito, a fase de conciliação do procedimento, incumbe agora, já que requerido pelo consumidor, instaurar a fase de revisão, integração e repactuação de dívidas, com aplicação de plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B, CDC.
Assim, para formatação do plano torna-se indispensável a nomeação de perito contábil, para, de acordo com as premissas legais aqui destacadas, bem como as condições fático-econômicas do autor/consumidor, elaborar plano de pagamento adequado para liquidação das dívidas.
Sendo assim, nomeio como perito do juízo o Dr.
João Paulo Pettersen Barbosa (Perito Administrador) - e-mail - [email protected] - telefones (21) 97168-4003 e (21) 3741-5334, para elaboração do plano de repactuação, em parceria, se assim quiserem as partes, com os assistentes técnicos a serem indicados.
Fixo os honorários periciais em três salários mínimos, a serem rateados por todas as partes, observada a JG do autor.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para solicitar eventual documentação.
Fixo o prazo de 45 dias para a entrega do plano, devendo as partes apresentar nos autos toda a documentação necessária que seja exigida pelo perito.
Deverá o expert atentar para o que deve constar do plano (arts. 104-A, §4º e 104-B, §4º).
Ao patrono sobre a certidão do cartório.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833763-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CRISTINA DE SOUZA E SILVA RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO MASTER S.A.
Id 183846427 e 183846420: Diga a parte autora sobre o alegado e sobre os novos documentos apresentados, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:30
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:39
Juntada de ata da audiência
-
12/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 10:25
Expedição de Informações.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:16
Audiência Mediação designada para 06/03/2024 15:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:42
Expedição de Informações.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CAMILA MOURA DE OLIVEIRA BARROS em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:19
Juntada de acórdão
-
26/10/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:15
Juntada de petição
-
16/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/08/2023 23:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:49
Juntada de petição
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:33
Outras Decisões
-
24/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2023 09:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA CRISTINA DE SOUZA E SILVA - CPF: *94.***.*10-34 (AUTOR).
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GIZELLI COELHO SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:06
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 14:00 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
11/04/2023 15:50
Outras Decisões
-
28/03/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:25
Outras Decisões
-
24/03/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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