TJRJ - 0806634-70.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0806634-70.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONELI DE CARVALHO SCIAMMARELLA RÉU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Como explicado pela própria demandante, o desconto dos empréstimos já foi objeto de outra ação que tramitou perante o 17º Juizado Especial desta Regional (autos n. 0824006-37.2022.8.19.0204).
Evidente, portanto, que as consequências do reconhecimento da ilegalidade dos descontos deve ser buscada pela via do cumprimento de sentença (e não em ação própria).
Ademais, não se admite a inovação de teses em nova demanda: as consequências jurídicas da ilegalidade apontada deveriam ter sido todas exploradas na primeira ação.
Sendo assim, INDEFIRO A INICIAL.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e V).
DEFIRO a gratuidade.
Arca a parte autora com as custas e a Taxa Judiciária, com fulcro no art. 20 da LE n. 3.350/1999 e do Enunciado n. 24 do FETJ (Aviso TJ n. 57/ 2010), observado o art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, não havendo providências pendentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
21/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/06/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 06:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0806634-70.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONELI DE CARVALHO SCIAMMARELLA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S.A. 1) Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo procedendo a exclusão do réu BANCO PAN S.A.
Comunique-se ao Distribuidor e anote-se onde couber. 2) Cabe à parte, de forma diligente, instruir o feito com o suporte probatório mínimo à suas alegações.
Instada a se manifestar a respeito da coisa julgada, de forma singular, a autora nem ao menos apresenta a peça preambular do feito a que se referiu.
De igual forma, sequer trouxe a homologação do projeto de sentença a estes autos.
Regularize-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804567-35.2025.8.19.0204
Elisangela Maria da Silva
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Simone Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 14:35
Processo nº 0814008-67.2025.8.19.0001
Renato Luiz da Cruz Almeida
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fernanda Costa Pagani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 13:54
Processo nº 0801225-35.2022.8.19.0070
Elenir Guedes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Benilton Sales de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 17:53
Processo nº 0820266-33.2025.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Clayton Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:19
Processo nº 0804754-31.2025.8.19.0014
Minerva Lutfi SAAB
A.m.n - Oticas e Lentes Spe LTDA
Advogado: Renato Luiz de Azevedo Manhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 08:10