TJRJ - 0818511-93.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0818511-93.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO BARROS DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
23/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO BARROS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*23-20 (AUTOR).
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19/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:30
Declarada incompetência
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08/05/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:53
Declarada incompetência
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27/03/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIANO BARROS DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:00
Juntada de mandado
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14/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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