TJRJ - 0820734-70.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:26
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820734-70.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID. 203570320, devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:14
Juntada de carta
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05/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820734-70.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Intimem-se as partes acercado do alegado no ID. 188893052 e 190774749.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 CERTIDÃO Processo: 0820734-70.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BELFORD ROXO, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 00:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:11
Juntada de carta
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17/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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17/12/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/12/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:15
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820734-70.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DA SILVA NASCIMENTO BOMFIM RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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13/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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