TJRJ - 0848057-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:29
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848057-37.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COPA TRADE CENTER EXECUTADO: ELZA AGAPITO DA VEIGA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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