TJRJ - 0859000-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859000-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RENATO ROHWER SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando a quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito do ID 214984646 a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:38
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:52
Outras Decisões
-
19/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO RENATO ROHWER SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
25/06/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO ROHWER SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859000-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RENATO ROHWER SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO EFEITOS DA TUTELADE MÉRITO, a fim de que a Concessionária Ré realize a religação do serviço de água para a residência da Autora, vinculado ao nº de matrícula 100668071, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0859000-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RENATO ROHWER SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Informe/comprove o autor a que título detém a posse/propriedade do imóvel referente à matrícula objeto do presente feito.
Após direi sobre o pedido de tutela antecipada. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914811-92.2024.8.19.0001
Fabricio de Figueiredo Fidelis
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Patricia Rosendo de Lima Costa Fidelis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 15:55
Processo nº 0819909-02.2025.8.19.0038
Monica Santos Americo
Claro S.A.
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 12:08
Processo nº 0835308-89.2024.8.19.0205
Adriana Ferreira Goncalves Jorge
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Liliane da Cruz Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 15:43
Processo nº 0008530-16.2022.8.19.0002
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Julia da Silva Feldens
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 12:30
Processo nº 0042066-47.2020.8.19.0209
Fontelo Empreendimentos e Participacoes ...
Manuel Fonseca da Costa
Advogado: Victor Villaca Giron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2020 00:00